Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Areia/Diocese de Guarabira

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sábado, 18 de junho de 2011

Diferença entre o diácono transitório e o diácono permanente!

Temos dentro de nossa Santa Igreja, no grau do diaconato, dois tipos de diaconato: o transitório e o permanente. 
O diácono transitório, como o próprio nome sugere é passageiro, ou seja, é o tempo em que o jovem esta servindo a Igreja no diaconato, em vista ao sacerdócio. Esse tempo é no mínimo 6 meses, onde ele descobre e vivencia a experiência profunda do Cristo servidor. Todo padre é um diácono, não se omite este grau, pelo contrário, a experiência do servir, deve acompanhá-lo por todo o seu ministério.
O diácono permanente, por sua vez, não é temporário, não esta em vista ao sacerdócio, mas completa-se em si mesmo. Tal ministério ordenado é concedido somente a homens já casados, cujos filhos já sejam independentes e que a esposa concorde e respeite sua decisão. Este homem, prepara-se adequadamente e após ordenado colabora diretamente na sua paróquia em diversos trabalhos, tanto pastorais como sendo testemunhas de casamentos e realizando batizados, além de modelo de vivencia crista.
Ambas as formas de diaconia são muito importantes para a Igreja e merecem a nossa admiração, pois são chamados por Deus e trabalham em prol do Reino, rezemos por todos os diáconos!

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